O Decreto 8.638/2016 institui a Política de Governança Digital (PGD) em todo o Poder Executivo Federal e traz disposições sobre governo digital e governança digital. Pode ser considerada a norma basilar do governo digital brasileiro, pois estabelece os objetivos, princípios e diretrizes fundamentais a serem observados pelos entes públicos. Por exemplo, são estabelecidos os princípios de priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital (Art. 3º, inc. V) e do autosserviço como forma prioritária de oferecimento desses serviços digitais (Art. 4º, inc. I).
Outro aspecto importante é o estabelecimento de obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor de TI (PDTI) pelos órgãos e entidades públicos (Art. 8º, inc. I), o qual deve orientar a atuação de cada órgão no sentido de colaborar com o alcance dos objetivos da PGD.
O que é a EGD?
Os Governos de todo o mundo estão buscando a inovação, objetivando oferecer melhores serviços, ser mais eficientes e garantir a participação dos cidadãos nas decisões do Estado.
A Governança Digital é a utilização, pelo setor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz.
Curadoria

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Perguntas frequentes
"O legal do curso é a amplitude de ideias"...