O Decreto de 8.777/2016 institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal. Ele é o marco central da estratégia de abertura dos dados governamentais. Esse Decreto estabeleceu, por exemplo, a priorização de abertura do texto das publicações do Diário Oficial, além de outros dados, como os das propriedades e imóveis do governo federal.
O Decreto define ainda os principais aspectos a serem observados pela administração federal sobre esse tema. São alguns dos objetivos da Política que chamam a atenção:
- Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, a bases sem vedação de acesso (art. 1º, inc. III);
- Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública (art. 1º, inc. VI);
- Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios (art. 1º, inc. VII).
A Política também define alguns princípios e diretrizes (Art. 3º), tais como:
- Publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Permissão irrestrita de reuso das bases de dados publicadas em formato aberto;
- Atualização periódica, de forma a garantir a perenidade, a padronização e o valor dos dados;
- Designação de responsável pela atualização e evolução das bases, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados.
A Política ainda definiu prazo (já esgotado) para que órgãos e entidades federais publicassem os seus Planos de Dados Abertos – instrumento pelo qual cada órgão planeja e programa suas ações de abertura. Confira alguns dos PDAs já publicados neste endereço: http://bit.ly/2vnCiWD.
Curadoria

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